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Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Quanto receber ao sair do emprego — cobre os 4 tipos de rescisão CLT com cálculo de aviso prévio, 13º proporcional, férias, multa FGTS e descontos INSS+IR.

Última atualização: 20/05/2026

Calculadora de rescisão

Quanto receber ao sair do emprego — 4 tipos cobertos (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo Lei 13.467/17). Inclui aviso prévio, 13º, férias, multa FGTS.

O salário base mensal antes de qualquer desconto.

Ex.: admitido jan/2023, saída agora = 3 anos completos.

0-11. Define 13º e férias proporcionais.

Conta como mês inteiro se trabalhou 15+ dias.

Cada período aquisitivo completo não gozado conta como 30 dias × 4/3.

Consulte no app FGTS Caixa. Define multa 40% + saque.

Cada dependente abate R$ 189,59 da base do IR.

Empresa tem até 10 dias para pagar após o desligamento (CLT Art. 477). Atraso obriga multa igual ao salário. Reflexos (insalubridade, periculosidade, comissões habituais) podem aumentar valores — confira convenção coletiva.

Como calcular cada verba

  1. Saldo de salário = (bruto ÷ 30) × dias trabalhados no mês.
  2. Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 dias/ano completo (máx 90 dias). 100% sem justa causa, 50% no acordo, 0 nos outros.
  3. 13º proporcional = bruto × meses ÷ 12.
  4. Férias vencidas = 1 período × bruto × 4/3 (com 1/3 constitucional).
  5. Férias proporcionais = bruto × meses ÷ 12 × 4/3.
  6. Multa FGTS = saldo × 40% sem justa causa / 20% acordo / 0 outros.
  7. Saque FGTS = 100% sem justa causa / 80% acordo / 0 outros.
  8. INSS + IR incidem APENAS sobre saldo + aviso + 13º + férias. Multa e saque FGTS são isentos.
  9. Líquido = bruto total − INSS − IR. Pagamento em até 10 dias (CLT Art. 477).

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
CLT Art. 477: até 10 dias corridos após o desligamento, independente do tipo (sem justa causa, com justa causa, pedido demissão ou acordo). Atraso obriga o empregador a pagar multa igual a 1 salário do empregado, fora os dias trabalhados.
Qual a diferença entre sem justa causa e acordo?
Sem justa causa: trabalhador recebe TUDO (aviso, 13º, férias, multa 40% FGTS, saque 100% FGTS). Acordo (Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista): aviso pela metade, 13º + férias normais, multa 20% FGTS (em vez de 40%) e saque 80% FGTS. É um meio-termo legal — só pode ser feito se ambos concordam.
Quem pediu demissão recebe o quê?
Saldo de salário + 13º proporcional + férias vencidas + férias proporcionais. PERDE: aviso prévio (a menos que avise com 30 dias antes), multa 40% FGTS e saque FGTS (a menos que tenha saque-aniversário ativo). Se não cumprir aviso, empresa pode descontar do que tem a receber.
Justa causa zera tudo?
Não. Mesmo com justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês) e férias vencidas (se houver período aquisitivo completo não gozado). PERDE: aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa FGTS e saque FGTS. Causas de justa causa estão na CLT Art. 482.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Lei 12.506/2011: 30 dias base + 3 dias adicionais por ano completo de empresa, máximo de 90 dias totais. Ex.: 5 anos completos = 30 + 15 = 45 dias. 20 anos = 30 + 60 = 90 dias (teto). Empresa pode optar entre exigir cumprimento ou indenizar.
INSS e IR incidem em todas as verbas?
Não. INSS + IR incidem sobre: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional e férias (vencidas + proporcionais). NÃO incidem sobre: multa 40% FGTS e saque do FGTS (isentos por lei). A Lei 15.270/2025 também aplica — se o total tributável for ≤ R$ 5.000, IR é zero (isenção total).
Estabilidade gestante / acidentado / dirigente sindical?
Trabalhadores com estabilidade (gestantes até 5 meses pós-parto, acidentados até 12 meses após retorno, dirigentes sindicais até 1 ano após mandato, etc.) não podem ser dispensados sem justa causa. Se forem, têm direito a indenização equivalente aos salários do período de estabilidade. Consulte um advogado trabalhista.