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Calculadora de férias 2026

Quanto recebe de férias: salário + 1/3 constitucional + abono pecuniário (vender até 10 dias). INSS + IR sobre a parte tributável. Tabelas federais 2026.

Última atualização: 20/05/2026

Calculadora de férias

Bruto + 1/3 constitucional + abono pecuniário (opcional, vender até 10 dias). INSS + IR descontados sobre a parte tributável. Abono é 100% isento.

O valor mensal antes de qualquer desconto.

Normalmente 30 dias. Pode ser fracionado em até 3 períodos.

Você pode vender até 10 dias (1/3 do período). Abono é isento de INSS + IR.

Cada dependente abate R$ 189,59 da base do IR.

Estimativa com tabelas INSS + IR de 2026. Empresa deve pagar até 2 dias úteis antes do início das férias (CLT Art. 145). Adicional 1/3 garantido pela Constituição.

Como funciona o cálculo

  1. Bruto férias = (salário ÷ 30) × dias de férias.
  2. Adicional 1/3 = bruto férias ÷ 3 (constitucional).
  3. Abono pecuniário = (salário ÷ 30) × dias vendidos × 4/3. Isento.
  4. INSS + IR incidem sobre (férias + 1/3), com tabela progressiva normal.
  5. Líquido = bruto tributável − INSS − IR + abono (isento).

Perguntas frequentes

O que é o adicional de 1/3 de férias?
A Constituição (Art. 7º, XVII) garante que, além do salário do mês de férias, o trabalhador receba mais 1/3 desse valor. Ex.: salário R$ 3.000 → férias R$ 3.000 + adicional R$ 1.000 = R$ 4.000 bruto.
Como funciona o abono pecuniário (vender férias)?
Você pode vender até 1/3 do período (máx 10 dias). Ex.: 30 dias de férias → vende 10, tira 20. O abono é 100% isento de INSS e IR (CLT Art. 143). É opcional — empresa não pode forçar.
O 1/3 entra na base de INSS e IR?
Sim. Tanto férias quanto o adicional 1/3 são tributados normalmente — INSS progressivo + IR pela tabela mensal. Para 2026, a Lei 15.270/2025 aplica: se o bruto tributável das férias (com 1/3) for ≤ R$ 5.000, IR é zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, redutor proporcional. Só o abono pecuniário (se você vendeu dias) é 100% isento, independente do valor.
Quando recebo as férias?
Até 2 dias úteis antes do início (CLT Art. 145). Se a empresa atrasar, deve pagar em dobro. Período de descanso é integral — sem trabalho. Aviso de férias com 30 dias de antecedência.
Posso parcelar as férias?
Sim, em até 3 períodos desde a Reforma Trabalhista (2017), com pelo menos um período de 14 dias corridos. Os outros não podem ser menores que 5 dias cada. Empregado e empregador devem concordar.