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Calculadora de horas extras 2026

Quanto vale cada hora extra: valor hora normal, adicional 50% / 100%, reflexo no DSR. Baseado na CLT + Súmula 172 TST.

Última atualização: 20/05/2026

Calculadora de horas extras

Quanto vale cada hora extra do seu salário. Inclui adicional 50% (dia útil) e 100% (domingo/feriado) + reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado).

O salário base mensal antes de qualquer desconto.

Padrão CLT: 220h (44h/semana). Algumas categorias: 200h (40h/semana).

Adicional padrão dia útil. Mínimo constitucional.

Adicional para domingos, feriados e descanso semanal.

O valor calculado é BRUTO. INSS + IR incidem na soma com o salário do mês. Reflexo DSR é estimativa simplificada (Súmula 172 TST). Acordos coletivos podem definir adicionais maiores (60% / 80% / 100% em dia útil) — verifique sua convenção.

Como o cálculo funciona

  1. Valor hora normal = salário bruto ÷ jornada mensal (220h padrão).
  2. Hora extra 50% = hora normal × 1,5. Aplica em dias úteis.
  3. Hora extra 100% = hora normal × 2. Aplica em domingos, feriados e DSR.
  4. Total horas extras = soma de cada categoria × quantidade.
  5. Reflexo DSR ≈ total ÷ 6 (Súmula 172 TST).
  6. Total bruto = horas extras + reflexo DSR. INSS + IR descontados sobre a soma com salário regular.

Perguntas frequentes

Qual o adicional mínimo de hora extra?
A Constituição (Art. 7º, XVI) garante 50% sobre a hora normal em dia útil. Acordos coletivos podem definir mais (60%, 80%, 100%). Para domingos, feriados e descanso semanal, o padrão é 100%, mas alguns acordos elevam.
Como se calcula o valor da hora normal?
Salário base ÷ jornada mensal em horas. A jornada padrão CLT é 220h/mês (44h/semana × 5 semanas), mas algumas categorias têm 200h, 150h, etc. Verifique seu contrato e convenção coletiva.
O que é reflexo no DSR?
Horas extras habituais refletem no Descanso Semanal Remunerado (Súmula 172 TST). Cálculo simplificado: total das horas extras ÷ 6 (≈ 1 dia de descanso a cada 6 trabalhados). Esse valor adicional é pago junto.
Horas extras pagam INSS e IR?
Sim. As horas extras se somam ao salário do mês para fins de INSS e IR. Use a calculadora de salário líquido somando bruto + horas extras pra ver o impacto. INSS é cumulativo até o teto (R$ 8.475,55 em 2026 conforme Portaria 13/2026).
Posso recusar fazer hora extra?
Sim, exceto em casos de necessidade imperiosa (CLT Art. 61) — força maior, conclusão de serviços inadiáveis. Fora disso, hora extra precisa ser acordada (acordo individual escrito, banco de horas com acordo coletivo, ou regime 12×36).